Entenda os riscos que sua imobiliária pode correr caso não entregue a DIMOB dentro do prazo.
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Desbloquear agoraRespostas para as Perguntas Mais Comuns sobre a DIMOB 2024: Sua Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias em Detalhes
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias reúne informações sobre operações como comercialização e locação de imóveis em relação ao ano-calendário anterior.
Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas ao mercado imobiliário precisam fazer a DIMOB 2024.
A entrega da DIMOB deve ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário informado na declaração. Portanto, a DIMOB 2024 deverá ser entregue até fevereiro de 2023.
São necessárias informações como identificação do declarante, dados dos imóveis negociados, valor das operações realizadas, entre outros.
Sim, há uma multa estabelecida pela Receita Federal para quem não entregar a Declaração no prazo estipulado.
Você pode retificar as informações enviando uma nova declaração com as correções necessárias dentro do prazo fixado pela Receita Federal.
Você deve informar os dados do imóvel vendido, o valor da transação e as informações relacionadas ao comprador na DIMOB 2024.
Sim, é possível fazer uma retificação da DIMOB 2024 mesmo após o prazo de entrega ter sido encerrado, porém isso está sujeito à análise e aprovação pela Receita Federal.